O ato de juntar cópias de imagens de menor de idade nos autos do processo não é suficiente para alegar que o advogado excedeu os limites da profissão. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou inquérito policial contra um advogado por infração penal.
O advogado foi investigado porque, em resposta à acusação contra seu cliente, juntou “prints” de tela de celular em que um menor de idade compartilhava mensagens com imagens pornográficas. O caso trata de estupro de vulnerável e tramita em segredo de justiça.
Para o Ministério Público, que moveu o inquérito contra o advogado, o ato processual violou norma do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da divulgação de fotos ou vídeos pornográficos envolvendo crianças. Segundo a promotora, “os documentos que instruem a defesa prévia são absolutamente inúteis e impertinentes”.
O advogado foi representado pela 24ª subseção da OAB de São Paulo.
HC: 2041566-31.2019.8.26.0000
TJSP
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