Pela primeira vez no país, um órgão colegiado de justiça concedeu, de maneira originária e não em grau de recurso, Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, que libera um paciente de Minas Gerais com epilepsia generalizada a cultivar cannabis sativa para tratamento da doença.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi deferida na última terça (15/10) pelo desembargador da 8ª Câmara Criminal Dirceu Walace Baroni, e age como salvo conduto, em que o beneficiado pode portar a substância sem ser preso ou mesmo ter a erva apreendida ou destruída pela polícia.
Entretanto, de acordo com a decisão, o cultivo se limita a ser, exclusivamente, dentro da residência do paciente e em quantidade necessária para a extração do óleo consumido no tratamento além de vedar o uso da planta de outras formas.
A ação foi demandada pelos advogados criminalistas, Leonardo Moreira Campos Lima e Henrique Abi-Ackel em uma Vara Criminal e no Juizado Especial de Juiz de Fora, no final de setembro.
Conforme Leonardo Lima, ambas as instituições se declararam sem legitimidade para julgar o processo e impetraram a solicitação diretamente no TJ-MG.
“É uma vitória muito importante, pois, garantimos o direito constitucional do cidadão à saúde e a condições de uma vida digna”, afirmou Moreira Campos Lima.
O especialista ressaltou, ainda, que o homem de 44 anos não se adaptou aos medicamentos convencionas, com piora aguda do quadro de saúde e desenvolvimento de patologias graves confirmadas em laudos médicos.
Para o criminalista, essa decisão do TJ-MG abre importante precedente para que sentenças com o mesmo teor sejam deferidas pela justiça e que o debate acerca da liberação das substâncias da maconha para uso medicinal seja ampliado.
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
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