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TRF da 1ª Região declarou a ilegalidade dos grampos de Operação Midas

Em votação unânime, os desembargadores da 3ª Turma ordenaram a exclusão de todas as transcrições de gravações dos autos de ação penal aberta contra 14 acusados.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), em Brasília, decretou a ilegalidade das interceptações telefônicas da Operação Midas – investigação conjunta da Polícia Federal e Procuradoria da República para combate a suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes no INSS. Em votação unânime, os desembargadores da 3ª Turma ordenaram a exclusão de todas as transcrições de gravações dos autos de ação penal aberta contra 14 acusados.
Midas foi desencadeada em 2003 por ordem da Justiça Federal em Cuiabá (MT) e alcançou 6 Estados. A partir de denúncia anônima, a PF obteve autorização judicial para grampear os alvos da operação – empresários, advogados, lobistas e servidores da Previdência e um procurador. A PF apurou que a organização facilitou a liberação indevida de Certidões Negativas de Débito para 4 frigoríficos que deviam R$ 45 milhões à União.
Os desembargadores Candido Ribeiro, relator, Assusete Magalhães e Tourinho Neto, do TRF 1, mandaram retirar do processo os grampos efetuados pela PF a partir de 7 de dezembro de 2003. Eles acolheram parcialmente pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um dos réus – não determinaram o trancamento do processo, em curso na 5ª Vara Federal em Cuiabá porque entendem que a demanda pode prosseguir “com as demais provas em face de investigação e instrução processual”. As informações são do jornal [b]O Estado de São Paulo[/b]. [b](AE)[/b]

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