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Traficantes da Costeira do Pirajubaé condenados a 13 anos

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da Comarca de São José que condenou Zenildo Ademar da Silva e Osmar Borges a treze anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas. Consta nos autos que os réus comercializavam entorpecentes na região da Costeira do Pirajubaé, na Capital, e em São José, bem como forneciam drogas para a cidade de Laguna, localizada no litoral sul.

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da Comarca de São José que condenou Zenildo Ademar da Silva e Osmar Borges a treze anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas. Consta nos autos que os réus comercializavam entorpecentes na região da Costeira do Pirajubaé, na Capital, e em São José, bem como forneciam drogas para a cidade de Laguna, localizada no litoral sul.

A Divisão de Repressão a Entorpecentes da DEIC iniciou em 2006 uma operação policial a fim de identificar os autores, apontados como chefes do tráfico nas regiões citadas. Após denúncia anônima, os policiais souberam da chegada de um carregamento proveniente do Paraná. Ao seguirem as pistas, interceptaram o veículo em que estava Osmar Borges, conhecido como Careca, e apreenderam 24 Kg de maconha, distribuídos em 111 porções.

Em depoimento, o traficante confessou sua participação na empreitada e apontou Zenildo, vulgo Deba, como colaborador. O relator do processo, desembargador Solon d’Eça Neves esclareceu que os depoimentos de testemunhas e do próprio preso confirmaram a associação dos réus para o comércio de entorpecentes: Zenildo recebia a droga de um fornecedor e Osmar distribuída para os “clientes”.

“O crime é comprovado, também, pelas circunstâncias da prisão, informações das testemunhas e quantidade de drogas apreendidas”, complementou o relator. (Apelação Criminal nº 2008.014602-5)

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