O juiz Leopoldo Brüggemann, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, fixou prazo de 15 dias para que o traficante Sérgio de Souza, vulgo “Neném da Costeira”, apresente em juízo o anunciado dossiê que garante possuir com informações relevantes sobre a existência de um esquema de corrupção envolvendo autoridades da segurança pública catarinense. Partiu do próprio traficante – ao prestar depoimento na tarde da última quinta-feira (26/02), no processo que apura as circunstâncias de sua fuga da carceragem do Deic, ocorrida em novembro de 2002 – afirmar que sua saída da prisão foi facilitada por um grupo de policiais civis e militares, interessados em vê-lo longe do Estado já que detentor de informações privilegiadas sobre a participação de autoridades no esquema de tráfico de armas e proteção ao crime organizado. O juiz Brüggemann garantiu em seu despacho, na última sexta-feira (27/02), que eventual dossiê apresentado por “Neném da Costeira” será, para sua própria segurança, encaminhado por cópia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Comissão Internacional dos Direitos Humanos, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao Presidente da OAB Nacional e Estadual e ao Procurador Geral de Justiça. No mesmo período de 15 dias, o traficante terá também que se pronunciar sobre o interesse em se beneficiar da Lei 9807/99, que trata da delação premiada.