seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Traficante terá 15 dias para mostrar dossiê sobre corrupção

No mesmo período de 15 dias, o traficante terá também que se pronunciar sobre o interesse em se beneficiar da Lei 9807/99, que trata da delação premiada.

O juiz Leopoldo Brüggemann, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, fixou prazo de 15 dias para que o traficante Sérgio de Souza, vulgo “Neném da Costeira”, apresente em juízo o anunciado dossiê que garante possuir com informações relevantes sobre a existência de um esquema de corrupção envolvendo autoridades da segurança pública catarinense. Partiu do próprio traficante – ao prestar depoimento na tarde da última quinta-feira (26/02), no processo que apura as circunstâncias de sua fuga da carceragem do Deic, ocorrida em novembro de 2002 – afirmar que sua saída da prisão foi facilitada por um grupo de policiais civis e militares, interessados em vê-lo longe do Estado já que detentor de informações privilegiadas sobre a participação de autoridades no esquema de tráfico de armas e proteção ao crime organizado. O juiz Brüggemann garantiu em seu despacho, na última sexta-feira (27/02), que eventual dossiê apresentado por “Neném da Costeira” será, para sua própria segurança, encaminhado por cópia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Comissão Internacional dos Direitos Humanos, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao Presidente da OAB Nacional e Estadual e ao Procurador Geral de Justiça. No mesmo período de 15 dias, o traficante terá também que se pronunciar sobre o interesse em se beneficiar da Lei 9807/99, que trata da delação premiada.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS