A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Rafael Machado, preso preventivamente após ter sido apanhado com drogas e R$ 660,00 em dinheiro. De acordo com o processo, ele já respondeu a outro processo, pelo mesmo delito, e foi condenado, definitivamente, à pena de três anos de prisão, mais multa. A defesa apelou ao Tribunal e sustentou que Rafael perdeu sua liberdade em decreto judicial embasado em argumentos genéricos, sem evidenciar a necessidade real da manutenção de sua segregação. Disse, ainda, que a reincidência não poderia servir de justificativa à garantia da ordem pública. “O impetrante sequer comprovou que o paciente possui ocupação lícita, o que corrobora a necessidade de se acautelar a ordem pública mediante a privação da liberdade do réu”, alertou o relator do recurso, desembargador Torres Marques. “Sem falar na reiteração criminosa, devidamente caracterizada por meio da certidão do trânsito em julgado de outra condenação, também por narcotraficância”, completou o magistrado. A decisão foi unânime.