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TJSC nega recurso a dupla que alegava romance com moça violentada

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou dois homens à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por crime de estupro. Em apelação, ambos pediram absolvição pela fragilidade das provas. Consta da denúncia que ambos interceptaram o trajeto que uma jovem fazia em direção ao seu trabalho, por volta das 5 horas, colocaram-na em um carro e se dirigiram a local ermo, onde consumaram o crime ameaçando-a com um revólver.

Os réus, contudo, negaram a acusação e, em razão de suposto romance entre um deles e a vítima, apontaram a denúncia como espécie de vingança. Na fase policial, entretanto, um dos réus confessou o crime, posteriormente negado em depoimento judicial. Já a vítima manteve-se coerente e firme nas oportunidades em que relatou a ocorrência. A versão dos réus, por outro lado, só encontrou ressonância na fala de testemunhas que guardam parentesco entre si.

Para o desembargador Torres Marques, relator da apelação, não há lógica na acusação dos réus de que a vítima mantinha romance com um dos homens e relutava em encerrar tal relacionamento. “Se ela pretendesse manter o suposto relacionamento, conforme alegaram os acusados, certamente não teria registrado o ocorrido, pois tanto o seu companheiro quanto a esposa do acusado ficariam sabendo da infidelidade de ambos”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

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