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TJSC nega habeas para rapaz envolvido em acidente de trânsito

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Amaral e Silva, negou habeas corpus impetrado em favor de Leomar Liebel, preso em flagrante e denunciado por envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Amaral e Silva, negou habeas corpus impetrado em favor de Leomar Liebel, preso em flagrante e denunciado por envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal. Segundo os autos, o acusado conduzia veículo em via urbana de grande movimento na cidade de Mafra, e ao efetuar ultrapassagem não observou que em sentido contrário seguia a motocicleta ocupada pelas vítimas João Todt e Jacira Pereira Todt. Com a colisão, João veio a falecer e Jacira teve lesões corporais e escoriações pelo corpo. As testemunhas afirmam que Leomar dirigia em alta velocidade, incompatível para o local, e estava embriagado (1,55 mg/l de álcool por litro de ar expelido). Para o desembargador Amaral e Silva, relator do processo, o acidente gerou uma enorme comoção na cidade por tratar-se de um conhecido sargento do Exército, bem como o paciente já teve envolvimento em outro acidente de trânsito, onde também estava alcoolizado. “Com efeito, a conduta descrita é gravíssima e de grande repercussão na comunidade, evidenciando a necessidade da manutenção da custódia cautelar como forma de garantir a ordem pública, por isso que a liberação do paciente afetaria drasticamente a credibilidade da Justiça, mormente diante do recrudescimento da legislação e da política criminal concernente aos delitos de trânsito envolvendo motoristas influenciados por álcool, advindos com a Lei n.º 11.705/2008 (…)”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

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