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TJRJ anula HC deferido por desembargador cujo filho atuou no processo

Desembargador concedera prisão domiciliar a réu em cujo processo filho do magistrado atuou

O Tribunal de Justiça vai analisar a decisão do desembargador Siro Darlan — durante o plantão judiciário do dia 28 do mês passado — de colocar em prisão domiciliar o soldado reformado da PM e ex-vereador de Duque de Caxias Jonas Gomes da Silva, conhecido como Jonas É Nós. A 7ª Câmara Criminal cassou a determinação porque o filho do magistrado, Renato Darlan Camurati de Oliveira, havia trabalhado nos processos do réu, o que impediria, por lei, que Darlan atuasse no caso. Os desembargadores entenderam ainda que o pedido foi feito no plantão noturno do Judiciário, quando não havia caso de urgência.

A apuração sobre a liminar concedida em habeas corpus que beneficiou Jonas É Nós, assinada por Siro Darlan, foi pedida pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. O magistrado enviou à presidência do Tribunal de Justiça documentos que comprovam que Renato Darlan Camurati de Oliveira trabalhou em duas ações do réu. “Só soube que o meu filho o defendeu depois que concedi a decisão. O sistema do TJ não permite que tenhamos esse tipo de informação. Agora, cada um fala o que quer”, afirmou calmamente Siro Darlan.

Siro Darlan alega que não tinha como saber que seu filho atuou em defesa do miliciano Jonas É Nós (Foto: Daniel Castelo Branco / Agência O DIA)
Siro Darlan alega que não tinha como saber que seu filho atuou em defesa do miliciano Jonas É Nós (Foto: Daniel Castelo Branco / Agência O DIA)

‘Coragem’

Jonas É Nós foi condenado a 31 anos de prisão por atuar em milícia de Duque de Caxias e responde a mais quatro processos por homicídio. “A defesa do réu apresentou laudos médicos, inclusive, de perito da PM de que ele estava com problemas graves de saúde e corria risco de vida na prisão”, alegou Siro Darlan. Na 7ª Câmara Criminal, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto considerou que a decisão de Darlan era nula. O magistrado colocou em xeque ainda o fato de ter sido dada em um plantão judiciário, tratando o fato com estranheza. Fez questão de ressaltar ainda que houve pedido de alvará de soltura, quando havia sido, na verdade, dado uma prisão domiciliar. “Impus ao réu algumas coisas, como o comparecimento com frequência nos juízos em que ele responde a processos. Não sou maluco de atuar em um processo que meu filho esteja trabalhando. Agora, um juiz tem que ter coragem para dar uma decisão. E viva a liberdade de imprensa”, ressaltou Siro Darlan. Ele acrescentou que Almeida Neto pediu a reformulação do sistema da Corte para evitar novos casos. “Então, que medidas sejam tomadas para não acontecer esse tipo de coisa. Sem saber, jamais me daria como suspeito”, argumentou Siro Darlan.

Ao Tribunal de Justiça, Almeida Neto solicitou também que a Corte tome as medidas que julgar necessárias sobre o assunto. Ontem, a assessoria de imprensa informou, em nota, que “não vai se manifestar sobre o caso porque a Presidência ainda não recebeu a documentação em questão”. O DIA procurou os advogados que defendem Jonas É Nós, mas até o fechamento desta edição eles não foram localizados. Procurado, Almeida Neto, que estava fora do estado em missão oficial do tribunal, não retornou as ligações para falar sobre o assunto.

Paramilitares dominavam 12 bairros de Caxias

A milícia, batizada de Capa Preta, de Jonas É Nós, começou a ser desbaratada em 2010, quando ele ainda era vereador de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Foram duas operações batizadas da Secretaria de Segurança e do Ministério Público, batizadas de Capa Preta I e II.

No Fórum de Caxias, Jonas É Nós ainda responde por quatro homicídios. O rendimento da quadrilha chegava a R$ 400 mil por mês. De 2010 a 2013, a 7ª Câmara Criminal decidiu soltar Jonas É Nós duas vezes. À época, o então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, disse que ficaria atento à segurança do delegado Alexandre Capote, que era o titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE). O policial é a única testemunha de acusação viva contra o grupo de milicianos; quatro foram assassinadas.

Segundo as investigações, a quadrilha integrada também por policiais militares comandava a milícia nos bairros de Gramacho, São Bento, Lote XV, São José, Parque Fluminense, Parque Muisa, Pantanal, Jardim Leal, Guaíra, Sarapuí, Vila Rosário e Parque Suécia.

O DIA

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