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TJMG absolve envolvidos em deslizamento

A catástrofe acarretou na morte de nove crianças. Para os magistrados não há, no processo, provas que justificam a condenação dos acusados.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve ontem, dia 28 de abril, a absolvição de seis pessoas envolvidas no caso do desmoronamento de terra no aglomerado Morro das Pedras, na capital mineira, em janeiro de 2003. A catástrofe acarretou na morte de nove crianças. Para os magistrados não há, no processo, provas que justificam a condenação dos acusados.
Segundo os autos, o barraco onde estavam as vítimas foi construído em área de risco desde 1989. Os donos do local, A. J. L. e V. C. S., foram denunciados pelo Ministério Público como responsáveis pela morte das vítimas. O MP também denunciou mais quatro membros da administração pública por não tentar evitar a tragédia.
Na época do ocorrido, o CREA-MG e a Comissão Municipal, criada pela portaria nº 4.056/03, concluíram que houve descuido na condução do atendimento do Grupo Executivo de Áreas de Risco (GEAR) às famílias prejudicadas. Constam nos autos que houve omissão do então coordenador do grupo, M. C. V., que não encaminhou as pessoas a um abrigo, como determina o Plano de Atendimento Emergencial.
Em depoimento na 1ª Instância, A. J. L. e V. C. S. disseram que não abandonaram o local porque acreditavam que não havia risco de desabamento, pois não foram alertados pela prefeitura. Um dia antes do fato, um engenheiro esteve no local para informá-los que não havia riscos de desabamento. Portanto para a relatora do processo, desembargadora Márcia Milanez, “só haverá a responsabilização, a título de culpa, quando o agente podia e devia agir para evitar o resultado”, contrário às informações que os responsáveis pelo barracão receberam.
No caso dos agentes da administração pública, a relatora afirmou, em seu voto, que não houve provas de que a conduta omissa dos agentes qualificados teria causado o desabamento. De acordo com os autos, as vistorias eram feitas por pessoas de empresas terceirizadas contratadas pela PBH. Márcia Milanez reitera dizendo que “não há provas de que qualquer um dos denunciados poderia ter evitado a tragédia, ou de que agiram com negligência, imprudência ou imperícia”. A magistrada finaliza seu voto, mantendo a decisão da 1ª Instância, que “pode até ser que eles tenham alguma parcela de responsabilidade, mas a culpa exigida pelo Direito Penal, com provas, não foi demonstrada”.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edurado Brum (revisor) e Judimar Biber (vogal).

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