seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJES anula julgamento do tribunal do júri que o réu usava uniforme do sistema prisional

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou, na sessão da última quarta-feira (30/8), o julgamento do Tribunal do Júri de Vitória, que condenou um réu a 16 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado. A decisão de anulação ocorreu em razão do mesmo ser o único que estava vestido com o uniforme do sistema prisional durante o julgamento. O réu deverá ser submetido a um novo júri popular.

De acordo com o voto do Relator da Apelação Criminal, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, os outros dois réus, que foram absolvidos, vestiam-se com roupas normais, o que pode ter influenciado de forma indevida os jurados.

“Podemos observar que o réu Álvaro, único condenado, usa uniforme do sistema prisional, bermuda e blusa azuis e chinelos e os réus Kennedy e Kenia, absolvidos, trajam suas vestimentas normais, como calça jeans, blusa social e sapatos.”

Para o Relator, houve violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e infringência ao princípio da isonomia: “Assim, uma pessoa vestindo o uniforme do sistema prisional carrega toda a carga de condenação inerente ao inconsciente do ser humano que ali está julgando seu semelhante”, destacou o Relator.

O Desembargador Pedro citou ainda, em seu voto, um documento das Nações Unidas com normas para boas práticas no tratamento da pessoa presa, entre elas a que estabelece a possibilidade do preso utilizar-se de suas próprias roupas em casos excepcionais.

“Ora, comparecer ao julgamento que decidirá os rumos de sua vida, a meu ver reveste-se da excepcionalidade contida na norma acima transcrita permitindo, por consequência, ao réu a utilização de suas próprias vestes”, destacou o Relator, concluindo que a sessão do Tribunal do Júri demonstrou “flagrante incongruência e desrespeito às garantias mínimas e fundamentais de todos”, concluiu.

O novo julgamento perante o Tribunal do Júri será exclusivamente para esse réu, que teve a sua sentença anulada.

Processo nº: 0020824-55.2013.8.08.0024

TJES

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor