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TJ-SP extingue processo contra coronel acusado de tortura

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou o agravo de instrumento do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, que desejava suspender o andamento do processo movido contra ele pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em 1971.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou o agravo de instrumento do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, que desejava suspender o andamento do processo movido contra ele pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em 1971. Por 2 votos a 1, a 1º Câmara de Direito Privado do TJ paulista deu provimento ao recurso e extinguiu o processo contra o ex-coronel.

O julgamento do recurso de Ustra, ex-comandante do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), estava empatado.

Em seu voto, o desembargador Luiz Antonio de Godoy, entendendo que eram válidos os argumentos de Ustra, acolheu a preliminar de ilegitimidade da parte. Essa questão havia sido levantada pela defesa do ex-coronel, que sustenta que Ângela Maria de Almeida, uma das autoras da ação, não comprovou a união estável que tinha com Merlino e, por isso, não teria legitimidade para propor a demanda.

Já o desembargador De Santi Ribeiro votou pela continuidade da ação declaratória. Para o magistrado, mesmo que não seja comprovada a união estável com Merlino, a ação deve seguir porque Ângela de Almeida, mesmo que indiretamente, também teria sido alvo de tortura.

O desembargador Hamilton Elliot Akel, que havia pedido vista do processo em 12 de agosto, desempatou o julgamento na sessão desta terça. O magistrado conheceu o recurso e deu provimento para reconhecer a ilegitimidade da autora. Com isso, ele julgou a ação extinta, sem julgamento de mérito.

Na sessão, todos os desembargadores ressaltaram que não estavam emitindo juízo de valor sobre os atos cometidos por Ustra. Antes de iniciar o julgamento, o desembargador Luiz Antonio de Godoy fez questão de esclarecer que a competência da câmara é cível e não penal e, assim, seria julgado apenas a matéria processual.

Assim, por maioria, os desembargadores entenderam que mesmo admitindo a união estável da autora com o torturado o tipo de ação, civil declaratória, não seria o meio processual adequado.

Fábio Konder Comparato, que defende a autora da ação, afirmou que vai recorrer diretamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio de recurso especial. O advogado afirmou que irá questionar o conhecimento do agravo, que, segundo ele, não poderia ter sido conhecido porque deixou de obedecer requisitos legais. Comparato admitiu a possibilidade de que um documento juntado pela defesa de Ustra seja falso.

De acordo com Comparato, a ação declaratória seria um caminho adequado, já que existe precedente para tanto.

O jurista, consagrado defensor dos direitos humanos, disse considerar fundamental uma ação como a ajuizada contra o ex-coronel. "É preciso educar o povo sobre tudo o que aconteceu durante a ditadura", ressaltou.

Tortura
O jornalista de 23 anos, militante do Partido Operário Comunista em 1971, foi torturado e morto nas dependências do DOI-Codi, então comandado por Ustra.

A estratégia adotada pela família de Merlino não foi convencional. A opção foi de ajuizar uma ação civil declaratória para responsabilizar o militar pela morte, sem, no entanto, condená-lo a multa ou prisão.

Este é o segundo processo movido contra Ustra. No ano passado, cinco pessoas de uma mesma família —Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Janaína de Almeida Teles, Edson Luiz de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida— foram à Justiça acusando o militar de torturar todos os integrantes da família. O processo está em tramitação.
 

A Justiça do Direito Online

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