seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ-SP extingue multa aplicada a condenada em situação de pobreza

Embora seja justo cobrar as devidas respostas daqueles que cometem crimes, na maioria dos casos o não pagamento da pena de multa ocorre devido à total falta de condições financeiras de condenados que são paupérrimos e acabam presos por delitos contra o patrimônio ou tráfico de drogas.

 

De acordo com os autos, o juízo de primeira instância extinguiu a pena privativa de liberdade e a punibilidade criminal da mulher — que ficou presa por 15 anos com base na Lei de Drogas —, mas não anulou a multa de cerca de R$ 28 mil. A mulher, porém, é idosa e vive em condição de insuficiência econômica, já que possui renda mensal de apenas R$ 1,2 mil. Por isso, concluiu a defesa, ela não teria condições de arcar com aquele valor.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Marcelo Semer discorreu sobre a ideia de função social da pena de multa adotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele explicou que, embora seja justo exigir respostas daqueles que cometem crime, muitas vezes o não pagamento da multa se deve à absoluta hipossuficiência dos condenados, que possuem perfil “muito distinto dos autores de crimes do colarinho branco”.

 

Semer lembrou também que delitos dispostos na Lei de Drogas, a exemplo do caso relatado nos autos, geram multas desproporcionais, que excedem “em muito a capacidade financeira da média da população brasileira e, em especial, da população encarcerada”.

“A manutenção de execuções da pena de multa sem critérios desperdiça dinheiro público em contrariedade ao princípio da
eficiência (art. 37, caput, CF), mobilizando a máquina estatal em cobranças com menos de 1% de sucesso por simples ausência de
recursos da população egressa”, completou Semer.

AGEXP 0001687-56.2023.8.26.0050

TJSP/CONJUR

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino