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TJ nega habeas corpus para comerciante envolvido na Operação Arrastão

Seus advogados, no habeas corpus, alegaram ausência dos requisitos para manutenção da prisão provisória, acrescentando que o comerciante possui bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Torres Marques, negou habeas corpus impetrado por Vilmar Antonio Pozzan, comerciante de Tijucas, cuja prisão preventiva foi decretada pela justiça daquela comarca sob a acusação de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e exploração de jogos de azar. Pozzan foi um dos envolvidos na chamada “Operação Arrastão”, desencadeada pela Polícia Federal em cidades do Vale do Itajaí para desbaratar uma quadrilha que explorava bingos eletrônicos e contava, inclusive, com a participação de policiais civis e militares para garantir a impunidade do esquema. Seus advogados, no habeas corpus, alegaram ausência dos requisitos para manutenção da prisão provisória, acrescentando que o comerciante possui bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito. “Os bons predicados do paciente não se mostram suficientes para impedir sua prisão processual”, rebateu o relator. Para o magistrado, a conveniência da instrução criminal indica que a manutenção da prisão de Pozzan é necessária. “Ao se identificar a presença de fortes indícios de que o paciente agia no sentido de corromper agentes públicos para não ser flagrado em atividade criminosa, esse próprio fundamento retrata a possibilidade de o acusado retomar condutas dessa espécie, tentando obstaculizar o andamento da respectiva ação penal”, arrematou o desembargador. A decisão da 3ª Câmara Criminal, com votos dos desembargadores Alexandre d’Ivanenko e Moacyr de Moraes Lima Filho, foi unânime. 

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