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TJ-MS cassa prisão temporária de advogado que orientou cliente a não delatar

Por entender que a detenção não era necessária para as apurações, a 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, nesta terça-feira (22/10), liminar que cassou prisão temporária de um advogado de Campo Grande que orientou um cliente a não fazer delação premiada e nem “colaborar com as investigações”.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, ordenou em 27 de setembro a detenção do advogado Alexandre Franzoloso por entender que ele deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e “atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”.

Ivo de Oliveira se baseou no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados. A testemunha também disse que Franzoloso pediu a uma defensora pública que não orientasse seu cliente a delatar.

A seccional de Mato Grosso do Sul, representada por seu presidente, Mansour Elias Karmouche, impetrou Habeas Corpus e, um dia depois (28/9), o desembargador Sideni Soncini Pimentel revogou a prisão antes que o mandado fosse cumprido, pois o advogado estava fora de Campo Grande.

O Conselho Federal da OAB também ingressou no HC em defesa de Franzolo, representado por Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas Fernando Augusto Fernandes.

CONJUR/TJMS

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Foto: divulgação da Web

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