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TJ-MG anula sentença de pronúncia por ausência de fundamentação

TJ-MG anula sentença de pronúncia por ausência de fundamentação

Mesmo em se tratando de decisão de pronúncia, juízo de mera admissibilidade da imputação para análise pelo Tribunal do Júri, não está afastado o dever de fundamentação.Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu anular sentença de pronúncia contra um homem acusado de matar um homem e uma mulher após luta corporal.

No recurso em sentido estrito, a defesa do acusado pede a anulação da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação e de análise de teses defensivas. No mérito, pede a absolvição sumária ante o reconhecimento da legítima defesa real ou putativa ou por ausência de prova no animus necandi.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Guilherme de Azeredo Passos, aponta que a tese relativa à excludente expressamente abordada pela defesa em alegações finais não foi enfrentada na decisão recorrida.

O julgador explica que na decisão recorrida foram analisadas somente questões referentes à materialidade e à autoria e disso não se pode inferir o afastamento da legítima defesa porque, nesta, também se fazem presentes autoria e materialidade.

“Neste contexto, indubitável que houve desrespeito ao que determina o artigo 93, IX, da Constituição da República, que preconiza que todas as decisões devem ser fundamentadas, sob a pena de nulidade”, escreveu na decisão.

Diante disso, ele decidiu anular a sentença de pronúncia e determinar que outra seja proferida, com análise de todas as teses suscitadas em alegações finais. O acusado foi representado pelos advogados Leuces Teixeira de Araújo e Lucas Mazete.

1.0701.20.011536-1/001

CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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