seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ do Rio considera ilegal busca e apreensão coletiva autorizada por juíza na comunidade Cidade de Deus

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável que constitui importante precedente para que não se repitam mais ações de busca e apreensão coletiva – sem mandado judicial por residência individualizada – como as autorizadas em novembro do ano passado na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio. Em julgamento de Habeas Corpus impetrado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ), por unanimidade, declarou nula a decisão que autorizou a operação de busca coletiva nos domicílios da comunidade.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) considerou ilegal a realização de buscas e operações policiais coletivas na Cidade de Deus, na Zona Oeste. A decisão foi dada com base num pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado contra decisão da primeira instância. A solicitação dos mandados de busca e apreensão coletivos ocorreu após a queda do helicóptero da Polícia Militar, na Cidade de Deus, em novembro do ano passado, que deixou quatro policiais mortos.

A 5ª Câmara votou por unanimidade pela nulidade parcial da decisão proferida pelo Plantão Judiciário.
“O mandado de busca domiciliar coletivo e generalizado não possui respaldo legal, como consta o Código Penal, bem como que a ponderação de interesses como a segurança pública e a inviolabilidade do domicílio do cidadão”, informou o desembargador Paulo Baldez, relator do recurso.

Para o magistrado, é necessária a individualização das casas e dos moradores atingidos pela medida restritiva de direitos fundamentais, como a inviolabilidade de domicílio e a intimidade. “Caso não constem essas determinações no mandado, a pena é de inversão ao disposto no ordenamento jurídico vigente, inclusive de normas internacionais de proteção à pessoa humana, e violação frontal ao Estado Democrático de Direito”, acrescentou.

O julgamento do caso, cujo relator foi o desembargador Paulo Baldez, aconteceu nesta quinta-feira (2) e foi acompanhado pelo defensor público Daniel Lozoya, atuante no Nudedh.

– A anulação da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão coletiva na Cidade de Deus, além dos efeitos práticos de reafirmação da legalidade e de rechaço do discurso de Estado de Exceção nas favelas, é um precedente para balizar situações futuras com vistas a inibir que tal medida se repita – destaca Lozoya.

Relembre o caso
O Plantão Judiciário havia autorizado a Polícia Civil a realizar operação de busca e apreensão generalizada na Cidade de Deus, sem mandado judicial individual, depois que quatro PMs morreram com a queda do helicóptero em que estavam e que, dias antes, participava de outra operação na Cidade de Deus.
No dia seguinte à queda do helicóptero, sete corpos com indícios de execução foram encontrados na comunidade e, dois dias depois, a Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) pediu autorização à Justiça para colocar em prática a busca coletiva, obtendo a permissão.

Na defesa coletiva dos direitos dos moradores, a Defensoria Pública ingressou com Habeas Corpus também no Plantão Judiciário, mas, na ocasião, a desembargadora de plantão entendeu que a operação seria necessária mesmo sem o mandado específico para a entrada nas residências.

DPRJ

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino