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TJ confirma pena de 19 anos a réu que matou ex-esposa em Capinzal

No recurso ao TJ, o réu requereu a anulação do julgamento porque, segundo ele, os jurados teriam decidido de forma contrária às provas trazidas aos autos.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, apelação interposta por Valdir José Tides, condenado pelo Tribunal de Júri da Comarca de Capinzal à pena de 19 anos e 6 meses de prisão, pelo assassinato de Ivete Terezinha Rodrigues Tides, com quem fora casado por 16 anos. Em razão da recusa para reatar a união, ele começou a persegui-la e, numa noite, quando a mulher e sua filha de 8 anos voltavam para casa, puxou-a pelo braço e, em seguida, levou-a para dentro de um matagal, dominou-a e, a facadas, tirou-lhe a vida. No recurso ao TJ, o réu requereu a anulação do julgamento porque, segundo ele, os jurados teriam decidido de forma contrária às provas trazidas aos autos. Sustentou, ainda, que o crime teria sido cometido sob violenta emoção provocada pela vítima. Pediu, por último, a redução da pena ao mínimo legal previsto na lei para o crime (12 anos). Ao negar o recurso, o desembargador Moacyr Moraes de Lima Filho, relator da apelação, observou que “além de não haver provas de que efetivamente a vítima tenha insultado o acusado, a intenção do réu de matá-la era conhecida por outras pessoas. Logo, os jurados não decidiram afrontando o teor do processo, posto que entenderam que Valdir não agiu dominado por emoção violenta”. Também não foi aceito o pedido de diminuição da pena porque, embora houvesse a confissão espontânea, o réu já não era primário, e sua conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime não o favoreciam.

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