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TJ confirma condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

A autoridade cedeu terreno pertencente ao Município em benefício de Paulo Trindade dos Santos para que este construísse uma garagem para veículos.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou condenação do ex- prefeito de Ponte Serrada, Clodemar João Christianetti Ferreira, que terá que pagar multa civil correspondente a três vezes o valor de sua remuneração à época, por ato de improbidade administrativa praticado em 2001. A autoridade cedeu terreno pertencente ao Município em benefício de Paulo Trindade dos Santos para que este construísse uma garagem para veículos. A transação, contudo, não foi documentada nem obteve a necessária autorização junto ao Legislativo Municipal. Além disso, o então prefeito cedeu maquinário público para os serviços de terraplanagem no local. Para o relator do processo, desembargador Rui Fortes, o prefeito agiu de forma negligente, com flagrante violação à Lei n. 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. “Ele [o prefeito] não se preocupou sequer em tentar obter autorização legislativa para sua efetivação, conforme se extrai da ata da Câmara de Vereadores, ou mesmo de orientar o beneficiário a buscar licença para a obra que seria edificada sobre o bem municipal”, asseverou. A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, expressa na sentença da Comarca de Ponte Serrada, acabou reformada pelo TJ. “A conduta do réu, apesar de ter gerado dano ao erário municipal, e ser contrária aos princípios da Administração Pública, não lhe trouxe nenhum benefício de ordem patrimonial, tampouco político”, explicou o magistrado. A decisão foi unânime. 

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