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Suspeita de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa do Rio pede HC no Supremo

A pedagoga foi acusada de praticar delitos de quadrilha e estelionato. De acordo com a defesa, “as acusações equivocadamente lançadas contra a paciente são flagrantemente atípicas e destituídas do mais simplório indício de autoria”.

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC) 99601, com pedido de medida liminar, impetrado por J.C, pedagoga que cumpre prisão preventiva por obter vantagem indevida de natureza financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
A pedagoga foi acusada de praticar delitos de quadrilha e estelionato. De acordo com a defesa, “as acusações equivocadamente lançadas contra a paciente são flagrantemente atípicas e destituídas do mais simplório indício de autoria”.
A defesa sustenta que a investigação em relação ao delito de quadrilha deve ser suspensa, pela falta de elementos indiciários de autoria que sustente. “Nos termos da impetração, para que seja trancada a ação penal, em virtude de flagrante falta de justa causa penal, e por medida de aguardada justiça”, diz a defesa ao pedir o HC.
J.C impetrou outro HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do qual pediu a revogação da prisão preventiva. Mas o pedido foi negado. Por isso recorreu ao Supremo.

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