seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supremo concede liberdade para acusada de mandar matar amante do marido

Acusada de ser a mandante do assassinato de uma suposta amante de seu marido, no interior de São Paulo, M.D.M.P. teve seu pedido de Habeas Corpus (HC 92924) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas conseguiu uma ordem de ofício, e deverá aguardar em liberdade seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

Acusada de ser a mandante do assassinato de uma suposta amante de seu marido, no interior de São Paulo, M.D.M.P. teve seu pedido de Habeas Corpus (HC 92924) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas conseguiu uma ordem de ofício, e deverá aguardar em liberdade seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Ela foi presa “em flagrante” dois dias após o crime, em junho de 2006.

O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o pedido da defesa deveria ser negado, porque a prisão em flagrante não exige que sejam respeitados os requisitos constantes do artigo 312 do CPP, conforme alegou o advogado.

Contudo, frisou Ayres Britto, a prisão de M.D. não pode ser considerada flagrante – seja o flagrante impróprio ou presumido. Isso porque a prisão não ocorreu “logo após” a ocorrência do delito, e nem em situação que fizesse presumir ser M.D. a autora do delito, explicou o ministro.

Por isso, Ayres Britto votou no sentido de conceder a ordem de ofício, para determinar a imediata expedição do alvará de soltura em nome de M.D., se por outro motivo ela não estiver presa. Os ministros determinaram, ainda, por unanimidade, a extensão da ordem de ofício para o co-réu, irmão de M.D., também acusado pelo crime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ