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Supremo arquiva habeas corpus em que acusado por crime de fraude fiscal pedia liberdade

O ministro Ricardo Lewandowski arquivou Habeas Corpus (HC 97556) impetrado em favor do empresário e advogado L.C.A.J. a fim de que pudesse responder em liberdade por crimes de fraudes à Receita Federal, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

O ministro Ricardo Lewandowski arquivou Habeas Corpus (HC 97556) impetrado em favor do empresário e advogado L.C.A.J. a fim de que pudesse responder em liberdade por crimes de fraudes à Receita Federal, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O habeas chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o mesmo pedido.
Segundo o relator, a Súmula 691/STF só pode ser superada em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, que possam ser constatados imediatamente. “Verifica-se que a autoridade impetrada [STJ], ao indeferir a liminar, apreciou tão somente os requisitos autorizadores para concessão dessa excepcional medida, concluindo pela inexistência destes. Não há nesse ato ilegalidade flagrante, tampouco abuso de poder”, avaliou Lewandowski.
O ministro ressaltou que os argumentos apresentados ao Supremo são os mesmos levados a conhecimento do STJ, fazendo com que a análise desses motivos pelo STF implique em supressão de instância. “Deve-se, portanto, aguardar o desfecho do writ impetrado naquela Corte Superior, uma vez que, repito, não se está diante de excepcional hipótese de superação do enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.
Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o exame das alegações contidas na inicial demandaria o “revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese que não se compatibiliza com o pedido de habeas corpus”.

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