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Suposto traficante italiano pede liberdade alegando excesso de prazo na duração do processo

Um italiano preso em São Paulo por tráfico de drogas há mais de um ano pediu ao Supremo Tribunal Federal para responder ao processo em liberdade. O relator do Habeas Corpus (HC) 100269 será o ministro Celso de Mello.

Um italiano preso em São Paulo por tráfico de drogas há mais de um ano pediu ao Supremo Tribunal Federal para responder ao processo em liberdade. O relator do Habeas Corpus (HC) 100269 será o ministro Celso de Mello.
R.P. foi preso em flagrante pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas no dia 12 de julho de 2008 e aguarda o julgamento desde então. Sua defesa alega excesso de prazo na prisão já que ainda não houve sentença condenatória e denuncia o descumprimento dos preceitos constitucionais da presunção da inocência e da razoável duração do processo penal.
“A razoabilidade na condução do feito já passou há muito, uma vez que, decorridos mais de um ano de sua prisão, ainda não houve uma decisão de mérito, tendo sido ele mantido no cárcere de forma injustificada”, diz o pedido impetrado no Supremo. O excesso de prazo teria sido decorrente de um impasse sobre que juiz seria competente para julgar o caso, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o que paralisou o processo de agosto de 2008 a janeiro de 2009. “O excesso de prazo é oriundo da máquina administrativa e não de manobras da defesa”, ressalta o HC.
Os advogados do suposto traficante recorreram a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário – como o Pacto de San Jose da Costa Rica e a Declaração Universal dos Direitos Humanos – para lembrar que manter alguém preso deve ser exceção. Seria uma medida aplicada apenas nos casos em que há fatos concretos que comprovem a “periculosidade intensa do agente criminoso e a probabilidade real de reiteração delituosa”.
Para a análise do pedido liminar de soltura do suposto traficante, a defesa do italiano pede a superação da Súmula 691 do STF, que impede o Tribunal de apreciar pedidos de HC impetrados contra relatores de tribunal superior que tenham indeferido a liminar, e, ainda assim, em casos nos quais ainda não há julgamento do mérito.
 

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