seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ rejeita pedido de liberdade a acusado de envolvimento com o tráfico

Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tentativa de obter liberdade para Pedro Anildo Costa, acusado de se associar a outros com o objetivo de traficar entorpecentes, é rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o habeas corpus. A decisão se deu enquanto ela respondia pela presidência do STJ.
O acusado está preso desde maio deste ano e sua defesa argumenta que o decreto de prisão não tem fundamentação legal, porque não demonstrou quais os requisitos e motivos que autorizariam a prisão preventiva. Além disso, defende não haver necessidade de mantê-lo preso, uma vez que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa no mesmo distrito em que ocorreu o delito e tem emprego lícito. A defesa argumenta, também, que não existem provas quanto ao envolvimento de Costa com os demais acusados com o fim de vender entorpecentes.
A ministra Laurita Vaz considerou, ao decidir, que o pedido de habeas corpus foi apresentado contra decisão que negou liminar em outro habeas corpus com o mesmo objetivo do Tribunal de Justiça paulista. Examinar o novo pedido no STJ seria suprimir instância, o que a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe expressamente.
Apenas em casos excepcionais, pode-se ultrapassar essa proibição. E, pelo que a ministra pôde observar na decisão do TJ paulista, o desembargador relator do outro habeas corpus afastou a alegação de acusação sem fundamento e sem provas por verificar que há, nas interceptações telefônicas, referências ao acusado como sendo interlocutor do grupo na região. Assim, como não verificou nenhuma ilegalidade a permitir o exame do habeas corpus no STJ antes que o tribunal de origem aprecie o mérito do pedido que lá se encontra, a ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente a petição inicial.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista