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STJ: MP não pode pedir dados sigilosos à Receita sem autorização judicial

STJ: MP não pode pedir dados sigilosos à Receita sem autorização judicial

O Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal dados sigilosos sem ordem judicial. Com esse entendimento, a 3ª Seção do STJ determinou, nesta quarta-feira (9/2), a exclusão de declarações de imposto de renda, obtidas pelo MP, dos autos de um processo penal.

A defesa havia pedido o desentranhamento das declarações de imposto de renda do processo, pois foram obtidas sem aval da Justiça. Mas o TRF-3 considerou que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a possibilidade de o MP apurar os crimes de forma direta.

O entendimento da corte foi reforçado pelo MP. O órgão lembrou que o STF já decidiu que a Receita pode compartilhar informações com o MP sem autorização judicial.

A defesa, no entanto, argumentou que a decisão do STF se refere ao compartilhamento de dados da Receita com o MP. Segundo as advogadas Danyelle Galvão e Ana Carolina de Oliveira Piovesana, responsáveis pela sustentação oral, o caso dos autos representaria hipótese fática diferente, pois discute situação inversa: a requisição do MP à Receita, sem o crivo do Judiciário. Elas ainda apontaram que o sigilo fiscal é protegido constitucionalmente, e para a sua abertura seria necessária uma decisão judicial.

Por seis votos a três, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Ele concordou que “a tese firmada no caso julgado pelo STF difere do caso trazido aos autos”.

O magistrado indicou que, no julgamento do STF, o próprio ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “se o Ministério Público quiser ter acesso direto a informações bancárias, ele precisa de autorização judicial”, e que “o MP não pode requisitar à Receita Federal, de ofício, ou seja, sem tê-las recebido, da Receita, informações protegidas por sigilo fiscal”.

RHC 83.233- RHC 83.447

STJ/CONJUR

#Ministério #Público #dados #sigilosos #Receita #Federal

Foto: divulgação da Web

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