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STJ: Inquérito policial não pode ser instaurado com base em carta anônima

O Superior Tribunal de Justiça não pode ordenar a instauração de inquérito policial a respeito de autoridades sujeitas à sua jurisdição penal com base em carta anônima. Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ decidiu arquivar notícia-crime contra um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A votação foi apertada, com nove votos a favor do arquivamento e sete contra.

O Superior Tribunal de Justiça não pode ordenar a instauração de inquérito policial a respeito de autoridades sujeitas à sua jurisdição penal com base em carta anônima. Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ decidiu arquivar notícia-crime contra um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A votação foi apertada, com nove votos a favor do arquivamento e sete contra.

O ministro Nilson Naves, relator da notícia-crime, levantou uma questão de ordem na sessão da Corte de hoje, 18, pedindo o arquivamento dos autos da notícia-crime, pois eles teriam sido fundados em denúncia anônima. “Posto que aqui haja mais de 1.900 folhas, trata-se, contudo, de natimorta notícia”, pois baseada em delação não assinada.

Os autos da notícia-crime foram recebidos pelo ministro Naves em razão de o relator original, ministro Edson Vidigal, ter assumido a presidência do STJ. Neles consta a informação da Procuradoria da República em Tocantins de que o conselheiro teria simulado a venda de um imóvel e seria um dos verdadeiros sócios da firma que presta serviços para a prefeitura.

Autuada e distribuída a notícia, o então relator, ministro Edson Vidigal, deferiu o pedido de diligências requerido pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista que os fatos apontados na denúncia configuravam crime contra a Administração Pública. Várias testemunhas foram ouvidas, e o MPF requereu novas diligências.

Ao pedir o arquivamento, o ministro Nilson Naves considerou que é “injustificável, nestes autos, o procedimento do Ministério Público, ao qual a Constituição incumbiu, entre outras coisas, a defesa da ordem jurídica, ordem que, entre nós, repele o anonimato”.

Votaram pelo arquivamento os ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo e Fernando Gonçalves.

Os ministros Pádua Ribeiro, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Galloti, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram contra o arquivamento. Para eles, uma denúncia anônima pode ensejar investigação, pois se há indícios de crime, pouco importa a origem. NC 280.

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