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STJ extingue habeas-corpus de investigados na Operação Pecado Capital

Luiz Henrique Dias do Carmo Ministério e Reinaldo Barbosa de Azevedo vão continuar presos. O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu o habeas-corpus com o qual ambos pretendiam obter a liberdade. Eles estão presos em decorrência da Operação Pecado Capital, da Polícia Militar fluminense, que apurou desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde na gestão da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Matheus.

Luiz Henrique Dias do Carmo Ministério e Reinaldo Barbosa de Azevedo vão continuar presos. O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu o habeas-corpus com o qual ambos pretendiam obter a liberdade. Eles estão presos em decorrência da Operação Pecado Capital, da Polícia Militar fluminense, que apurou desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde na gestão da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Matheus.

A operação policial lançada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) desbaratou uma quadrilha acusada de desviar mais de R$ 60 milhões destinados ao projeto Saúde em Movimento. Segundo informações divulgadas pelo MP, os valores eram repassados para duas organizações não-governamentais (ONGs) e depois ou eram usados para pagar as cooperativas que forneciam mão-de-obra aos hospitais estaduais públicos ou eram distribuídos a outras 138 ONGs e pequenas entidades que, supostamente, deveriam subsidiar projetos de saúde preventiva à população. Os valores sacados ficavam abaixo de R$ 100 mil para não serem rastreados. A denúncia tem 241 páginas.

No habeas-corpus ao STJ, a defesa de ambos tentava revogar a prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar solicitada em outro habeas-corpus com o mesmo pedido naquele tribunal.

Ao apreciar a questão, o ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que, não obstante as razões apresentadas na petição inicial, não há como dar seguimento ao habeas-corpus sob pena de supressão de instância. A jurisprudência do STJ, explica o ministro, firmou-se no sentido do não-cabimento de habeas-corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro tribunal, salvo no caso de flagrante ilegalidade na decisão proferida em sede liminar, circunstância não verificada nesse caso.

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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