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STJ: Empresário que atirou contra funcionário que cortou a luz continuará preso

Por entender que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da questão, cujo exame compete, privativamente, a Sexta Turma em razão de o relator do pedido ser o ministro Paulo Gallotti, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, manteve a prisão do microempresário Osvaldo dos Santos Filho, no Rio de Janeiro. Osvaldo Filho foi condenado a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado tentado, pelo fato de haver disparado quatro tiros contra o eletricista Vagner dos Santos Oliveira, quando este, a serviço da Light, foi cortar a luz da empresa de Osvaldo, Susical Serviços de Usinagem, por falta de pagamento.

Por entender que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da questão, cujo exame compete, privativamente, ao órgão colegiado, no caso, a Sexta Turma em razão de o relator do pedido ser o ministro Paulo Gallotti, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve a prisão do microempresário Osvaldo dos Santos Filho, no Rio de Janeiro. Osvaldo Filho foi condenado a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado tentado, pelo fato de haver disparado quatro tiros contra o eletricista Vagner dos Santos Oliveira, quando este, a serviço da Light, foi cortar a luz da empresa de Osvaldo, Susical Serviços de Usinagem, por falta de pagamento.

O microempresário entrou com habeas-corpus no STJ, pedindo liminar para que fosse expedido alvará de soltura sob a alegação de nulidade de todo o processo, desde a sentença de pronúncia, por dela ter sido dada vista apenas ao defensor público, sem que seu advogado fosse intimado. Argumentou, ainda, ter o direito constitucional de aguardar em liberdade o julgamento de sua apelação contra a sentença que o condenou, tendo em vista que respondeu solto a todos os atos do processo, mesmo porque ainda não transitada em julgado.

Ao indeferir a liminar, o presidente Edson Vidigal argumentou não ser possível a concessão do pedido, tendo em vista que seu atendimento importaria em avanço na questão do mérito, cujo exame cabe privativamente à Sexta Turma, a que pertence o relator do processo, ministro Paulo Gallotti, que deverá analisar os argumentos apresentados pela defesa do microempresário, após a chegada do parecer do Ministério Público Federal, para onde determinou seja enviado o processo. HC 36909

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