seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ concede liminar a ex-executivos do Credit Suisse

Os ex-executivos são denunciados pela prática de delitos contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e são réus de ação penal em curso na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O desembargador convocado Celso Limongi concedeu pedido de liminar em habeas corpus para sustar o processo a que respondem os ex-executivos do banco Credit Suisse Carlos Miguel de Sousa Martins e Alexander Siegenthaler, até que o próprio Tribunal decida o mérito do habeas corpus em que pedem para serem interrogados na Suíça. Os ex-executivos são denunciados pela prática de delitos contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e são réus de ação penal em curso na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A defesa alega constrangimento ilegal por parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o pedido para que os denunciados fossem citados e interrogados no exterior. Eles pedem que o interrogatório seja realizado na Suíça, país onde residem, mediante expedição de carta rogatória ou aditamento à carta já expedida para citação de ambos. Eles pedem ainda anulação da citação feita por edital, já que estavam em local conhecido.
O desembargador Celso Limongi argumentou que o interrogatório é um direito sagrado do réu e deve ser garantido a todos os acusados, sejam brasileiros ou não, residentes no território brasileiro ou no estrangeiro. Para evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, ele concedeu a liminar para que seja sustado o trâmite processual até a decisão final do habeas corpus.
“Se os pacientes residem no exterior e se testemunhas arroladas lá serão ouvidas, em princípio não diviso óbice ao atendimento do pedido de realização do interrogatório na Suíça onde estão eles domiciliados”, adiantou. Segundo o Ministério Público, o escritório de representação do então executivos no Brasil era usado para dar aparência lícita às transferências por meio de operações de investimentos no exterior, sem a devida comunicação ao Banco Central e à Receita. Dezessete investigados foram denunciados pelo Ministério Público, entre os quais 13 executivos ou ex-funcionários do banco no Brasil.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo