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STJ concede habeas corpus, por falta de fundamentação, a advogada acusada de colaborar com o tráfico

Segundo o relator, ministro Nilson Naves, não há necessidade para a custódia preventiva e o decreto de prisão carece de real fundamentação, devendo a ré comparecer a todos os atos processuais.

Por falta de fundamentação na prisão cautelar, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar o decreto de prisão expedido contra a advogada acusada de transmitir informações para dentro de presídio aos chefes do crime organização, em colaboração com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e com o Comando Vermelho (CV). Segundo o relator, ministro Nilson Naves, não há necessidade para a custódia preventiva e o decreto de prisão carece de real fundamentação, devendo a ré comparecer a todos os atos processuais.
A advogada foi presa em flagrante no dia 23 de março deste ano em visita ao apenado Marcio dos Santos Nepomuceno, conhecido por Marcinho VP, na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná. Segundo informações da autoridade policial responsável pelo inquérito, ela costumava atuar como “pombo-correio” para o contato entre criminosos de diversos estabelecimentos prisionais do Brasil, viabilizando, assim, a tomada de decisões importantes pelos líderes dessas facções.
A prisão resultou de uma carta rasgada e reconstituída por policiais, que versava sobre o rompimento de acordos feitos entre facções de São Paulo e Rio de Janeiro, e de apreensão de uma agenda com detalhes sobre negociações. A advogada responde pela prática do delito previsto no artigo 37 da Lei n.º 11.343/06 e a pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos e pagamento de multa.
O decreto de prisão foi expedido com base na garantia da ordem pública. Para a Sexta Turma do STJ, o crime no caso seria de reclusão e a prisão cautelar processa-se sob o regime fechado. De acordo com o relator, “se apresenta despida de efetiva fundamentação a prisão recaída sobre a paciente, até porque não se me apresenta bem definido o lá Tito “risco à ordem pública”.

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