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STF solta irmãos presos preventivamente há sete anos sem um único julgamento

Por decisão unânime, a 2ª turma do STF concedeu liberdade a dois irmãos que estão presos preventivamente há sete anos acusados de homicídio qualificado.

O relator, ministro Celso de Mello, classificou o caso de “teratológico”, pois apesar do alargado tempo da prisão preventiva, ambos sequer foram submetidos a um primeiro julgamento até o momento.

“É uma situação anômala. Destaco no meu voto que nada pode justificar a permanência de pessoa na prisão sem culpa formada quando configurado excesso irrazoável da prisão cautelar. É um desprezo estatal pela liberdade do cidadão e frustra direito básico de resolução do litígio sem dilação indevida.”

Falência

O ministro Toffoli, ao acompanhar o relator, fez menção à pesquisa do IPEA que trata do aumento da taxa de homicídios no país em dez anos: 10,5%. Em 2015, os dados apontaram 28,9 crimes a cada 100 mil habitantes, totalizando 59.080 homicídios naquele ano. Para o ministro, “infelizmente no Brasil está falida a instituição do júri para fins de coibir e sancionar os crimes dolosos contra a vida”.

“São números maiores que a guerra do Iraque, da Síria, estratosféricos, que coloca o país entre os mais violentos do mundo. A sociedade brasileira tem que enfrentar essa situação. E o instituto do júri tem se mostrado incapaz de dar cabo da coerção e da sanção a esse tipo de delito, que atenta contra a vida humana.”

O ministro Celso considerou que tais dados revelam “como ilusória a promessa constitucional segundo a qual a segurança pública é dever do Estado”, além de mostrarem que esse tipo de crime atinge os mais vulneráveis, “à margem do sistema”.

Já o ministro Lewandowski considerou essa anomalia social como um “grava fratura no tecido societário” nacional.

Processo relacionado: HC 142.177

STF/MIGALHAS

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