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STF nega pedido de extradição de português que cumpriu parte da pena

O governo de Portugal pretendia que Oliveira Gomes cumprisse os 19 meses que restam de sua pena, já que em dezembro de 1993 ele fugiu da prisão de Paços de Ferreira, no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Extradição (EXT 1161) do nacional português Manuel Fernando de Oliveira Gomes, condenado a 19 anos de prisão pelos crimes de violação e de detenção de arma proibida, previstos na legislação penal portuguesa. A decisão da Corte foi tomada nesta quinta-feira (4), por unanimidade.
O governo de Portugal pretendia que Oliveira Gomes cumprisse os 19 meses que restam de sua pena, já que em dezembro de 1993 ele fugiu da prisão de Paços de Ferreira, no país.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, explicou que o pedido do governo português está prejudicado diante da regra do artigo 113 do Código Penal brasileiro. Esse dispositivo determina que, na hipótese de fuga do condenado, a prescrição é regulada pelo tempo de pena que ainda falta para cumprir, contado da data da fuga.
Os 19 meses de reclusão de pena que faltam determinam que a prescrição do crime ocorria em quatro anos. Como Oliveira Gomes fugiu em dezembro de 1993, a prescrição consumou-se em dezembro de 1997.
“Em razão desses fatos, eu considero prejudicado o pedido por ausência de dupla punibilidade (quando ocorre a prescrição da pena, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo as normas legais do Estado requerente)”, disse a ministra, que foi seguida pelos colegas.

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