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STF nega liberdade a policial militar acusado de formação de quadrilha no Piauí

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98621) pedido por J.V.C.L., coronel da plícia militar acusado de homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha no Piauí.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98621) pedido por J.V.C.L., coronel da polícia militar acusado de homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha no Piauí. Apesar da alegação de abusiva e irrazoável prisão cautelar desde 26 de março de 2003, o ministro considerou a complexidade do caso para afastar suposto excesso no trâmite processual.
A defesa pediu a liminar para a expedição de alvará de soltura argumentando que a custódia cautelar por mais de seis anos configura excesso de prazo, “com afronta a princípios constitucionais e mesmo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.
O ministro explicou que não há dúvidas de que o excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário, torna ilegal a custódia cautelar, mas, de acordo com ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que, considerando as peculiaridades do caso e a complexidade da causa, não há falar em tal excesso.
O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou habeas corpus concluindo pela complexidade do feito. “Para se chegar à conclusão diversa seria necessário exame aprofundado dos fatos descritos na inicial, o que não se compatibiliza com o pleito da medida liminar”, observa o ministro na decisão.
Ainda segundo Lewandowski, pelo que se extrai de outros dois Habeas Corpus impetrados em favor de J.V.C.L. no Supremo, a saber, o HC 92083 e o HC 95600, ele responde a pelo menos quatro ações penais e, em uma delas, teria sido condenado definitivamente à pena de vinte e três anos e nove meses de reclusão.

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