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STF defere recurso interposto por advogado que se ausentou de julgamento para levar filho ao hospital

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 82824) em favor de condenado por tráfico de drogas. O advogado de defesa havia pedido adiamento do julgamento da Apelação da sentença condenatória por conta de doença de seu filho, um bebê de 11 meses, para poder acompanhá-lo ao hospital. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o requerimento e julgou o processo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 82824) em favor de condenado por tráfico de drogas. O advogado de defesa havia pedido adiamento do julgamento da Apelação da sentença condenatória por conta de doença de seu filho, um bebê de 11 meses, para poder acompanhá-lo ao hospital. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o requerimento e julgou o processo.

O advogado informou que a criança fôra internada com pneumonia e precisou de tratamento intensivo por três dias. Alegando cerceamento de defesa, pediu Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça, para que o acórdão fosse anulado e ele tivesse a chance de fazer a sustentação oral. O STJ indeferiu o pedido sob o argumento de que o impedimento de comparecer à audiência não foi devidamente documentado. Além disso, a decisão do TRF da 3ª Região diminuiu a pena do condenado, embora não tenha concedido o pedido no seu total.

A relatora do processo no Supremo, ministra Ellen Gracie, julgou que não era procedente o pedido pelas mesmas razões apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça. A falta de documentação autorizaria o julgamento do processo.

Não concordou com essa tese o ministro Ilmar Galvão. Ele defendeu que o TRF não apresentou uma razão plausível para não adiar o julgamento da Apelação. O adiamento, para o ministro, em nada prejudicaria o andamento da ação, visto que a rapidez no julgamento seria do interesse do próprio apelante. “Uma doença pode surgir repentinamente e não há tempo para se comprovar a justificativa”, afirmou o ministro Ilmar, que disse ser um juiz sensível a esse tipo de pedido.

Os ministros Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches seguiram o voto de Ilmar Galvão. Por maioria de 3 votos a 1, vencida a relatora, a Turma deferiu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

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