Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Conselho de Sentença, que absolveu um homem acusado de feminicídio.
Feminicídio
Um homem mandou matar sua ex-companheira após saber que ela estava se relacionando com outra pessoa. Este caso foi parar no Tribunal do Júri, que resolveu absolver o cidadão.
No TJ/SP, no entanto, o entendimento foi outro. A 6ª câmara de Direito Criminal anulou o veredicto referente ao mandante do crime, para que ele fosse submetido a novo Júri. O colegiado do TJ/SP reconheceu que a decisão do Conselho de Sentença foi tomada de forma manifestamente contrária à prova dos autos. Diante desta decisão, a defesa impetrou recursos nos Tribunais Superiores.
Naquele julgamento, os ministros seguiram o entendimento do relator, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem os jurados possuem ampla e irrestrita autonomia na formulação de juízos absolutórios.
Na tarde de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski reiterou sua decisão anterior – julgado absolutório do Tribunal do Júri – e observou que não existem motivos suficientes para modificá-la. Nesse mesmo sentido, votaram os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência, no sentido de que é possível, sim, realizar novo Júri se não houver qualquer indício probatório que, plausivelmente, identifique ou justifique a absolvição de réu. Neste caso, o ministro frisou que o Tribunal de apelação pode, sim, determinar novo Júri.
O ministro salientou que o caso analisado versa sobre machismo, de modo que a Justiça deve honrar a luta das maiorias vulneráveis. Para Fachin, a decisão do Júri, para que seja minimamente racional – e não arbitrária – deve permitir identificar a causa da absolvição para que seja possível o exame de compatibilidade do veredicto com a jurisprudência da Corte.
“Júri é participação democrática, mas participação sem Justiça é arbítrio.”
Por fim, o ministro deu provimento ao recurso para manter a decisão do TJ/SP, que havia determinado realização de novo Júri. Assim também entendeu a ministra Cármen Lúcia.
Plenário
O plenário do STF terá que decidir sobre o tema, que está posto no ARE 1225185 – a possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.