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STF: Condenado por tráfico obtém HC para aguardar julgamento de apelação em liberdade

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (4), Habeas Corpus (HC 92935) a Antônio Motta Graça, vulgo “Curica”, segundo a Polícia Federal um dos contatos dos cartéis colombianos no Brasil, condenado por tráfico de drogas pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, determinando àquele juízo que expeça alvará de soltura dele.

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (4), Habeas Corpus (HC 92935) a Antônio Motta Graça, vulgo “Curica”, segundo a Polícia Federal um dos contatos dos cartéis colombianos no Brasil, condenado por tráfico de drogas pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, determinando àquele juízo que expeça alvará de soltura dele.

A decisão foi tomada pelo fato de que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que julgue apelação de Motta Graça contra a sentença condenatória de 1ª instância. Essa sentença havia transitado em julgado em virtude do arquivamento anterior da apelação pelo TRF-1. Entretanto, com a decisão do STJ, o trânsito em julgado dessa sentença foi desconstituído. Por conseqüência, cessou, também, o efeito da ordem de prisão de Motta Graça por força da sentença. Assim, ele poderá aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

O processo deu entrada no STF em novembro do ano passado e, no mesmo mês, o relator, ministro Eros Grau, indeferiu pedido de liminar, alegando que sua concessão teria efeito satisfativo. A Procuradoria Geral da República opinou pela concessão do HC.

Motta Graça teve decretada a sua prisão preventiva em 28/6/1995, cumprida em 1997, em razão de outro processo, este em curso na Comarca de Ponta Porã (MS), onde foi condenado por tráfico de entorpecentes. Condenado, juntamente com outros co-réus, pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas à pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, ele teve posteriormente revogada a prisão preventiva, condicionada à sua remoção à Comarca de Ponta Porã, para dar continuidade ao cumprimento de pena imposta por aquele juízo, onde já lhe fora concedido o livramento condicional.

Da condenação no Amazonas ele recorreu, mas a apelação foi julgada deserta pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por ter ele recorrido da sentença condenatória sem estar preso, descumprindo exigência contida no artigo 35 da Lei nº 6.368/76. Assim, a condenação transitou em julgado, sendo expedido mandado de prisão contra ele, cumprido em 3/7/2007.

Agora, com a concessão da ordem pelo STJ para que o TRF-1 processe o apelo da defesa contra a sentença de 1ª instância, ficou desconstituído o trânsito em julgado da condenação. Na opinião do Ministério Público e dos ministros que compõem a Turma, isso justifica a expedição de alvará de soltura em favor de Motta Graça, para que ele aguarde o julgamento da apelação em liberdade.

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