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STF: 2ª Turma considera lícita prova de filmagem de vídeo em garagem

A Segunda Turma indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 84203) em que um capitão do Exército contesta decisão do Superior Tribunal Militar (STM). Com essa decisão, foi mantido o entendimento do Tribunal Militar que considerou lícita prova de filmagem de vídeo em que o capitão foi surpreendido praticando o crime de dano material a outro oficial do Exército, um tenente-coronel.

A Segunda Turma indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 84203) em que um capitão do Exército contesta decisão do Superior Tribunal Militar (STM). Com essa decisão, foi mantido o entendimento do Tribunal Militar que considerou lícita prova de filmagem de vídeo em que o capitão foi surpreendido praticando o crime de dano material a outro oficial do Exército, um tenente-coronel.

Segundo a denúncia, o capitão, inconformado com a proibição de estacionar o seu veículo na garagem do edifício residencial onde morava, danificou o veículo do tenente-coronel, também morador do mesmo prédio, em Porto Alegre.

Sem saber quem era o autor dos riscos no carro, o tenente-coronel colocou uma câmera de vídeo em sua vaga na garagem e, com isso, identificou o capitão. Daí surgiu o oferecimento da denúncia, mas o juiz auditor entendeu que a prova era ilícita, porque feria a intimidade do réu, que não sabia estar sendo filmado. O Ministério Público Militar entrou com um recurso que foi provido pelo STM.

O STM entendeu que não houve ilicitude de prova, mesmo a filmagem sendo feita sem autorização judicial. “Para recebimento de denúncia, não se exige prova plena nem um exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficientes os elementos que tornam verossímeis a acusação”, diz a decisão.

Ao votar, o ministro Celso de Mello, relator da ação, disse que não poderia reconhecer a ilicitude da prova. Citou o parecer do Ministério Público Federal que, ao examinar o pedido, disse que os argumentos principais da defesa do capitão, de proteção à intimidade, à vida privada, à honra e direito à imagem, “caem por terra quando se registra que o paciente não estava sendo vigiado em sua própria casa, ou tendo sua intimidade ou imagem devassadas”.

Segundo o MPF, o capitão ingressou em vaga de garagem do seu vizinho, com a intenção deliberada e dolosa de praticar o crime de dano no veículo estacionado. “Não havia ilicitude do proprietário do veículo de filmar a sua própria vaga para tentar descobrir quem estava danificando seu veículo”, disse o ministro.

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