Sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou hoje (22), Reginaldo Rodrigues de Lima, o Serrote, a 5 anos e 10 meses anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, pela morte de Jairo Souza da Silva. De acordo com a sentença, a pena será cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.
Durante o debate, o Ministério Público (MP) pediu a exclusão da qualificadora do motivo fútil, enquanto a defesa argumentou que o crime foi praticado sob forte emoção logo após o réu ter sido provocado injustamente pela vítima. O conselho de sentença acolheu a tese redutora da pena de homicídio privilegiado, restando prejudicada somente a qualificadora do motivo fútil.