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Segunda Turma defere HC a acusado de peculato por falta de defesa prévia

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ordenou a soltura de um servidor público acusado de peculato no Habeas Corpus (HC) 97244.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ordenou a soltura de um servidor público acusado de peculato no Habeas Corpus (HC) 97244. Os advogados de W.C.M. pediram sua liberdade ao Supremo alegando violação ao princípio de ampla defesa, uma vez que W. não foi notificado para apresentar defesa prévia, como indica o artigo 514 do Código de Processo Penal.
Para o ministro relator do processo na Segunda Turma, Eros Grau, houve no caso flagrante constrangimento ilegal pela ausência de defesa prévia, ainda que a denúncia esteja amparada em inquérito policial. Este, aliás, já foi o entendimento da Segunda Turma em dois casos semelhantes citados por Grau durante o julgamento nesta terça-feira (28).
A decisão do ministro foi anular a sentença proferida contra o réu em primeira instância para ser assegurada a ele a oportunidade de se defender. Ele foi acompanhado no voto pelos dois ministros presentes à sessão, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.
Como o relator do caso de W.C.M no Superior Tribunal de Justiça havia indeferido o pedido liminar no HC idêntico há mais de dez meses, os advogados do servidor público pediram que o Supremo avaliasse o caso afastando a incidência da Súmula 691. Ela impede os ministros do Supremo de julgarem HC que teve liminar indeferida em tribunais superiores e que estão sem análise de mérito.
Os ministros não afastaram a incidência da súmula, mas concederam a ordem de HC, de ofício, determinando a expedição de alvará de soltura.

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