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Réu no caso de homicídio do irmão de prefeito de Rochedo é condenado

No júri realizado hoje na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu C.V.G., um dos acusados do assassinato do empresário e irmão do prefeito de Rochedo, foi condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão no regime fechado.

No júri realizado hoje na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu C.V.G., um dos acusados do assassinato do empresário e irmão do prefeito de Rochedo, foi condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão no regime fechado. A sessão de julgamento foi encerrada às 16h40 de hoje, no plenário do Tribunal do Júri, no prédio de Fórum de Campo Grande.
[b]Histórico do Caso[/b]
No dia 26 de outubro de 2006, às 6h50, de acordo com os autos, a vítima foi assassinada dentro do seu veículo, enquanto esperava a filha, na porta da casa de C.C.M., ex-esposa de quem estava separado havia 3 meses e com a qual teve dois filhos. O crime teve muita repercussão na imprensa.
A Polícia Civil de Campo Grande investigou a participação de seis pessoas no assassinato. No processo inicial, a ex-esposa da vítima chegou a ser denunciada, mas a ação estava sendo arquivada por falta de provas. O caso foi reaberto com base em informações levantadas pelo irmão da vítima em abril de 2008, que incriminavam C.C.M. Novas diligências foram realizadas e dois anos após o crime, seis suspeitos foram presos.
Consta na denúncia que a esposa pediu a advogado G.G.C. que contratasse duas pessoas para matar o marido. O advogado então intermediou a contratação do crime com J.B.D., para que este articulasse e fosse o mentor do plano criminoso. J.B.D. arrumou os executores para realizar o crime, prometendo-lhes  certa quantia em dinheiro e providenciou a arma e a motocicleta utilizada na prática do delito. De acordo com a sentença de pronúncia, com uma arma de fogo, o réu C.X. desferiu disparos na vítima, causando-lhe a morte instantânea.
O Ministério Público denunciou C.C.M. como mandante do crime e mais quatro pessoas como incursos no art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), e J.B.D. como incurso no mesmo artigo, inciso  IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) combinado com art. 29 – todos do Código Penal.
O juiz   Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, pronunciou os réus que estão presos, aguardando o julgamento. Dois dos réus impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça e ambos foram denegados, com o parecer.
Apenas o réu C.V.G., que emprestou a moto em troca de dinheiro, foi a júri nesta quarta-feira (22). O advogado do réu J.B.D. renunciou na sexta-feira passada, resultando em nova intimação para constituição de outro advogado. Se não o fizer, um defensor será indicado. O réu A.L.S. também tinha julgamento marcado para hoje, mas recorreu para reformar a sentença de pronúncia.

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