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Réu condenado ao semiaberto pode recorrer em liberdade, decide STJ

Réus condenados a cumprir pena nos regimes aberto ou semiaberto devem recorrer de suas sentenças em liberdade.

A tese foi definida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, virando o entendimento do colegiado sobre o assunto. A jurisprudência dominante no STJ sobre o assunto é que, quando o réu é condenado a cumprir pena no semiaberto e ele já está em prisão preventiva, a detenção cautelar deve se adequar à sentença condenatória.

Com a decisão de conceder o direito de responder em liberdade, os ministros pretendem levar a matéria à 3ª Seção, para que seja definida a tese, a ser aplicada pelas instâncias locais. O caso concreto é o de um réu condenado a seis anos de prisão no regime semiaberto por estupro de vulnerável. Ele é representado pelos advogados Thiago Bouza e Diogo Alencar. A 5ª Turma seguiu o voto do ministro Felix Fischer. Por unanimidade, concederam a ordem para garantir que o réu possa responder em liberdade.

O ministro Reynaldo Fonseca preferiu não acompanhar a tese do relator, por entender que, como ela é contraria a jurisprudência dominante, ele prefere estudar para discutir a questão como mais profundidade.

O réu liberado pelo STJ já estava solto desde agosto deste ano, depois de liminar do ministro Jorge Mussi. Ele foi condenado junto a outros 14 réus do mesmo caso, mas foi o único a ser enviado para o semiaberto. Entre a abertura do inquérito e a sentença, se passaram dez meses, durante os quais o réu ficou em liberdade. Só foi ter a prisão preventiva decretada depois da sentença, sob a justificativa da “garantia da aplicação da lei penal”. –

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Conteúdo CONJUR

foto pixabay

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