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Responsável por acidente de trânsito tem pedido de apelação negado

 

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso de Apelação interposto por R. dos S. em face da sentença prolatada pelo Juízo 4ª Vara Criminal da Capital, que o condenou à pena de 1 ano e 18 dias de detenção em regime semiaberto. Requer a redução da pena-base ao mínimo legal.

O apelante foi condenado como incurso nos artigos 306 e 303, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. Na fixação da pena, as circunstâncias do crime foram consideradas graves, visto que, conforme os autos, R. dos S. tentou fugir do local estando, ainda, com a motocicleta das vítimas presa em seu veículo, além de ter ficado comprovado que o apelante conduzia o veículo sob efeito de álcool.

O relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, explica em seu voto que as circunstâncias judiciais foram corretamente analisadas na sentença proferida pelo magistrado singular. O desembargador ressalta a gravidade da conduta do apelante que, ao tentar evadir-se do local, acabou arrastando a motocicleta das vitimas que ficou presa em seu veículo por longa distância.

Processo nº 0053025-66.2010.8.12.0001

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