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Quarta Turma dá parcial provimento à acusada de tráfego de mulheres

Ela era suspeita de fazer parte de um esquema internacional de cooptação de mulheres no Brasil para o exercício da prostituição, em regime de escravidão, no Principado de Astúrias (Espanha), onde reside atualmente com marido e filhos.

Em sessão de julgamento realizada, esta semana, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento à apelação de Rosana Pereira Martins, acusada pelos crimes de favorecimento da prostituição (art. 228, 2º e 3º do CP) e tráfego de mulheres (art. 231 do CP). Ela era suspeita de fazer parte de um esquema internacional de cooptação de mulheres no Brasil para o exercício da prostituição, em regime de escravidão, no Principado de Astúrias (Espanha), onde reside atualmente com marido e filhos.
Rosana foi acusada de convidar suas primas, Odeva Alice de Sales e Francisca Fabiana Vieira, supostamente pagando suas passagens, para trabalhar como garçonetes, que, ao chegarem à Espanha, teriam sido forçadas a se prostituírem para o pagamento das passagens. No entanto, a defesa afirma que a história não seria essa. Sua prima Francisca depôs em seu favor, alegando que Odeva, por motivos de vingança e inveja pela situação de suas primas, que encontravam-se casadas, com filhos e residentes na Espanha, havia denunciado Rosana, alegando ter sido obrigada à prostituição.
A defesa alegou que Odeva havia se prostituído, ao contrário de suas primas, mas sem ligação com a ré, que já se prostituiu quando mais jovem. Por isso, sua prima teria trazido à tona o fato de Rosana ter se prostituído, usando como argumento para acusação. A defesa ainda alegou que as testemunhas residentes na Espanha, que prestariam depoimento a favor da acusada, não foram ouvidas e, uma carta também em sua defesa, escrita por Francisca, não teria sido anexada aos autos.
Em seu voto, o relator deu parcial provimento à apelação para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, com a expedição da competente carta rogatória ou através da solicitação de cooperação internacional para a repressão penal, pelos meios legais cabíveis. Sendo assim, por unanimidade, os componentes da Quarta Turma seguiram o voto do relator. Participaram desta sessão os desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Carlos Rebêlo (convocado) e Ivan Lira de Carvalho (convocado).

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