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Professor é processado pelo MPF/SE por acúmulo ilegal de cargos

Ação civil pública tem como alvo professor sergipano que lecionava em uma escola municipal e na Agrotécnica

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) entrou com uma ação civil pública contra um professor que acumulou cargos na Escola Agrotécnica de São Cristóvão/SE (EAFSC/SE) e em uma escola pública da capital.
Através de investigações, o MPF/SE comprovou que o professor acumulou ilicitamente os cargos públicos por mais de quatro meses, período entre sua admissão e desligamento da EAFSC/SE. Entre junho e novembro de 2006, ele exerceu o cargo de professor substituto de educação física, em regime de 40 horas semanais. O total dos vencimentos que o acusado recebeu durante o tempo em que trabalhou na instituição foi de mais de R$ 6 mil.
Ao mesmo tempo, nestes quatro meses, o professor também lecionou numa escola da rede municipal de ensino sob o regime de 20 horas semanais. Como o horário de suas atividades na escola era incompatível com as suas atividades na agrotécnica, o MPF/SE constatou o acúmulo ilícito de cargos públicos, em descumprimento ao previsto na Constituição Federal.
O procurador da República Silvio Amorim Junior, que assinou a ação, aproveitou a ocasião para sugerir que as instituições de ensino federais que atuam em Sergipe redobrem sua atenção para este fato, ao admitirem novos professores.
Improbidade Administrativa – Na ação é pedido que o caso seja enquadrado como improbidade administrativa, pois o professor recebeu vantagem financeira indevida decorrente do exercício ilícito de cargo público federal.
As penalidades que podem ser aplicadas pela Justiça Federal são a condenação em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

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