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Prisão é mantida por descumprimento de medida protetiva

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão preventiva de um acusado de ter praticado violência doméstica contra a ex-mulher.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão preventiva de um acusado de ter praticado violência doméstica contra a ex-mulher. Ele teria desobedecido as medidas protetivas determinadas em Juízo. O acusado responde pela prática do crime de disparo de arma de fogo e ameaça por causa do término do relacionamento.
 
O acusado, um policial civil, teria desferido disparos contra a casa e o carro da ex-mulher, com quem tem um filho menor de idade. No dia do fato, a vítima foi até a delegacia e registrou ocorrência. A medida protetiva de dois mil metros de distância foi determinada, entretanto, o acusado não cumpriu a decisão, e além de se aproximar, consumiu bebida alcoólica próximo à residência. Em síntese, a defesa argumentou constrangimento ilegal, que o acusado seria trabalhador, que viveria em função da família e que por uma acusação da vítima pode vir a ficar na prisão com bandidos altamente perigosos.
 
Conforme os magistrados de Segundo Grau, no caso em questão não existe constrangimento ilegal, principalmente pelo fato de o acusado ter descumprido medida protetiva de urgência e também porque já se tem registrado contra ele duas condenações por crimes de ameaça e lesão corporal contra a mesma vítima. No entendimento da relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, caso ele não permaneça preso é nítida a convicção de que voltará a delinqüir.
 
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal).

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