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Preso por tráfico pede para responder a processo em liberdade

Um homem preso em flagrante pelo tráfico de oito pacotes de cocaína pediu Habeas Corpus (HC 100016) no Supremo com a intenção de responder em liberdade ao processo a que responde.

Um homem preso em flagrante pelo tráfico de oito pacotes de cocaína pediu Habeas Corpus (HC 100016) no Supremo com a intenção de responder em liberdade ao processo a que responde. Ele contesta a aplicação da lei antidrogas (11.343/2006), que prevê expressamente a prisão cautelar de traficantes de entorpecentes durante as fases do inquérito e da ação penal.
No pedido elaborado em favor de R.C.P.S. pela Defensoria Pública da União é citada a concessão pelo Supremo de dois habeas corpus, em casos análogos a este, que tiveram o mesmo fundamento invocado neste habeas (HC 97976, de relatoria do ministro Celso de Mello e HC 99278, que tem como relator o ministro Eros Grau). Nos dois casos, os magistrados entenderam que a regra do impedimento à liberdade do réu, previsto pela Lei 11.343/06, viola os princípios da presunção da inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
“Deve prevalecer nessa fase processual a presunção de inocência do réu, não sendo possível que essa presunção possa valer relativamente a certos crimes e deixe de valer para outros”, sustenta a Defensoria Pública da União. R.C.P.S. foi preso em Brasília em 25 de setembro de 2008 quando, ao passar a bagagem pelo raio-X do aeroporto Juscelino Kubitschek, foi apanhado em flagrante.
Segundo a defensoria, ele deveria responder ao processo em liberdade ou, pelo menos, ser encarcerado na cidade onde vive sua família, Boa Vista. Esse último pedido já foi uma vez negado – pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – sob o argumento de que a presença do réu em Brasília seria necessária porque não acabou a instrução processual. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao avaliar o pedido de liberdade de R.C.P.S., lembrou que o tráfico ilícito de entorpecentes é crime inafiançável.
Em favor do réu, de acordo com o HC, estariam o fato de ele ter informado a localização e as características de quem teria entregue os pacotes da droga.
Na liminar do HC que tramita no Supremo, é pedida a liberdade do réu durante o processo e o pedido de mérito é pela confirmação da medida liminar.

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