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Presidiário é condenado por furtar coletes à prova de balas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou Cristiano de Oliveira à pena de três anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa pelo furto de oito coletes à prova de balas de instituição penal.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou Cristiano de Oliveira à pena de três anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa pelo furto de oito coletes à prova de balas de instituição penal. Segundo os autos, em setembro de 2003, o acusado cumpria pena por roubo na Penitenciária de São Pedro de Alcântara e fazia o serviço de limpeza no Complexo Administrativo da Secretaria de Segurança Pública, no bairro Barreiros, em São José. Certo dia arrombou a porta do almoxarifado e furtou oito coletes a prova de balas pertencentes ao Estado de Santa Catarina com o intuito de vendê-los e repassou a terceiro que o esperava no lado externo do Complexo Penitenciário. Investigação realizada apontou sua participação e ele, já em liberdade, passou a responder por novo processo. Em 1ª instância, o juiz condenou o réu à pena de sete anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 60 dias-multa. Preso, pois não preenchia os requisitos legais para recorrer em liberdade, o acusado pleiteou a reforma da sentença sob o argumento de que sua conduta configuraria apenas uma falta disciplinar ou, no máximo, apropriação indébita. De acordo com o relator da apelação, desembargador Tulio Pinheiro, o conjunto probatório – boletim de ocorrência, depoimentos dos policiais civis, interceptações telefônicas realizadas no celular da namorada do réu, e, principalmente, a confissão do mesmo com tamanha riqueza de detalhes – não deixam dúvidas quanto aos fatos. As conversas do telefone de Rosângela Gonçalves, namorada do réu, deixam claro que os coletes eram vendidos a criminosos do Morro da Caixa e que a procura pelo “produto” era grande. “A culpabilidade (…) decorre da acentuada ousadia do acusado, que mesmo resgatando pena pela prática de outro crime, aproveitou-se de seu trabalho prestado dentro do ergástulo para furtar bens pertencentes ao Estado, beneficiando outros criminosos”, sustentou o magistrado. Tendo em vista que o réu apresentou cinco circunstâncias desabonadoras – culpabilidade, antecedentes, circunstâncias, conseqüências e conduta social – o desembargador condenou o acusado à pena em três anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa. A votação foi unânime.

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