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Portador da síndrome de Moebius acusado de homicídio e formação de quadrilha tem liminar negada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade provisória em favor de G.C.V, portador da síndrome de Moebius (doença que causa paralisia facial e perda dos movimentos do rosto).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade provisória em favor de G.C.V, portador da síndrome de Moebius (doença que causa paralisia facial e perda dos movimentos do rosto). Ele foi denunciado por homicídio e formação de quadrilha. A liminar foi rejeitada pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

No habeas-corpus, a defesa alegou que a enfermidade poderá se agravar, já que a delegacia da comarca de Palmas (PR) não dispõe dos recursos necessários para atender às necessidades do acusado. Por fim, sustentou constrangimento ilegal, pois não estão presentes os requisitos básicos da prisão preventiva.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou não verificar o constrangimento ilegal apontado, uma vez que os motivos expostos na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar do denunciado.

Quanto ao estado de saúde do acusado, o ministro ressaltou não haver elementos suficientes no processo à comprovação dos fatos, devendo-se anotar que a defesa apenas declarou, de modo genérico, a doença de que é portador o denunciado, juntando atestado de serem as alterações irreversíveis. Para ele, o atestado é omisso quanto à necessidade de eventuais tratamentos especiais.

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