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Policial civil acusado de corrupção e sequestro vai continuar preso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o mérito do habeas-corpus com o qual um policial civil de São Paulo acusado de corrupção ativa, passiva e extorsão mediante sequestro tenta revogar sua prisão preventiva.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o mérito do habeas-corpus com o qual um policial civil de São Paulo acusado de corrupção ativa, passiva e extorsão mediante sequestro tenta revogar sua prisão preventiva. Os crimes teriam ocorrido entre 2005 e 2006 com a participação de outras seis pessoas. No início do ano, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminar nesse sentido, mantendo a prisão. Agora, a defesa pede reconsideração desse pedido. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O policial civil foi denunciado pelo Ministério Público estadual (MP) por sequestrar uma pessoa e, em seguida, oferecer quantia em dinheiro a um outro agente de polícia para omitir o caso. Ainda foi denunciado por receber valores para facilitar a fuga de presos no local em que trabalhava.
No pedido, o acusado alegou que sofre constrangimento ilegal por haverem se passado mais de 230 dias sem que tenha sido agendada a audiência de instrução e julgamento, o que caracterizaria excesso de prazo. Solicitou, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva com a consequente expedição de alvará de soltura.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha explicou que não compete ao STJ conceder a liminar sem que antes tenha sido julgado o mérito do habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), exceto em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso do poder, o que, aparentemente, não é o caso.

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