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Pleno recebe denúncia contra juiz Carlos Adel

O Pleno do Tribunal de Justiça recebeu, na tarde de hoje(22/07), por maioria de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o juiz Carlos Adel e o sub-secretário de Segurança Pública do RN, Maurílio Pinto de Medeiros.

O Pleno do Tribunal de Justiça recebeu, na tarde de hoje(22/07), por maioria de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o juiz Carlos Adel e o sub-secretário de Segurança Pública do RN, Maurílio Pinto de Medeiros. Com o recebimento, a denúncia se converterá em processo e terá prosseguimento no Tribunal de Justiça (obedecerá um rito processual).
Na sessão, votaram pelo recebimento da denúncia o relator, des. Saraiva Sobrinho, seguido pelos desembargadores Amílcar Maia, Caio Alencar, João Rebouças e Vivaldo Dantas, e os juízes convocados Sérgio Maia, Kennedi Braga e Ibanez Monteiro. Vencidos os juízes convocados Zeneide Bezerra, Virgílio Dantas e Francimar Dias, que votaram pela rejeição da denúncia.
A votação teve início na semana passada, quando o desembargador relator Saraiva Sobrinho apresentou seu voto pelo recebimento da denúncia. No momento em que o segundo desembargador, Amílcar Maia, foi apresentar seu voto, este pediu vistas do processo para fazer uma melhor análise que fundamentasse seu entendimento. Como todos os demais integrantes da Corte concordaram que aguardariam o voto de vistas, o julgamento ficou suspenso, sendo retomado na Sessão Plenária de hoje.
O entendimento da maioria da corte é de que, somente na fase processual, todas as dúvidas serão sanadas, com a possibilidade do contraditório e da ampla defesa. Segundo esses desembargadores, a denúncia preenche os requisitos para ser recebida, ou seja, não existem os pressupostos para a improcedência da peça acusatória, sendo necessário examinar o conjunto probatório e fazer uma análise mais profunda das provas. Assim, entendem que não cabe nesse momento aferir se houve dolo (intenção) ou não, mas, somente na instrução processual.
Já o entendimento da parte vencida era de que houve atipicidade na conduta dos denunciados, ou seja, não houve tipicidade (suas condutas não foram ilícitas, que possam configurar crime). Para estes integrantes do Pleno, não existiu dolo na conduta do juiz Carlos Adel e as provas apresentadas pelo Ministério Público não passam de suposições que deixaram de provar o dolo. Eles ressaltam que os denunciados já foram punidos com o constrangimento e sofrimento por terem sido denunciados, além da punição de remoção imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (que não enxergou crime nas condutas).

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